Características da Lei XIX - Lei do Coletivo
Identificação
Identificação com coletivos através de relacionamentos estáveis e duradouros. Qualidade importante num casamento ou parceria, onde a entidade criada se sobrepõe ao indivíduo. Espírito comunitário.
Exemplo: - Maior dedicação de tempo livre à família, em vez de atividades isoladas.
Comportamento
Ajuda mútua; tendência ao trabalho grupal; necessidade de “pertencer” ou estar num grupo. Gosto pela partilha.
Exemplo: “ – Só vou aos jogos na torcida organizada.”
Emoção
Satisfação em estar com outras pessoas; gosto por reuniões e festas. Pode, em alguns casos, sentir solidão dentro de coletivos, como um peixe fora d´água, levando à fuga através do romantismo, de leituras e filmes.
Comunicação
Simpática/o e comunicativa/o; amigável; refere-se sempre ao grupo ou à família. Pouco uso do “eu”, em geral refere-se a “nós”. Em alguns casos, pode inventar grupos não existentes dos quais faria parte.
Imagem
Grande preocupação com a opinião alheia. Quer agradar o grupo para garantir a sua permanência nele. Corre o risco de ver o sentimento de partilha se transformar em interesse.
Exemplo: “ – O que eles vão pensar se me virem nesta situação ou souberem o que fiz?!”